Política de Pessoal
Objetivo:
A política de pessoal tem como objetivo garantir a comunicação clara e justa para as diretrizes e normas de todos os colaboradores da empresa.
1. Recrutamento e Seleção
O processo de recrutamento e seleção na E-auditoria utilizará os princípios da Gestão por Competência, avaliando o conhecimento, habilidades, experiências e personalidade do candidato de acordo com a vaga em questão. Todas as vagas serão abertas de acordo com os pré-requisitos comportamentais e técnicos estabelecidos na descrição dos cargos.
- A abertura da vaga deve ser feita pelo gestor através da RP (Requisição de Pessoal I ticket no Jira com cópia para Diretoria;
- Todos os colaboradores podem indicar candidatos e esses deverão passar por todas as etapas do processo seletivo;
- Após o recebimento do formulário de abertura de vagas, o RH deve realizar um briefing com o gestor para alinhamento do perfil;
- A empresa não permite que parentes sejam contratados para a mesma área;
- Para a contratação de ex-colaboradores é necessário respeitar o período de no mínimo 6 meses. Além disso, o motivo do desligamento deve ter sido voluntário. E, por fim o gestor deve revisar o histórico do mesmo e agendar uma reunião com a diretoria;
- Para aumento do quadro de pessoal, o qual não estiver no orçamento da área, deverá ser discutido diretamente com a diretoria;
- A empresa preza por uma política afirmativa em todos os aspectos da diversidade e pluralidade de pessoas;
- A empresa prioriza o recrutamento interno, podendo ser um recrutamento misto, a depender da estratégia da posição;
- O prazo médio do RH para fechamento de vagas operacionais é de 15 dias úteis para indicação ao gestor e 30 dias úteis para vagas estratégicas;
1.1. Pré-requisitos para o Processo Interno
- Possuir pelo menos 3 meses de efetivo exercício na empresa;
- É de responsabilidade do candidato alinhar com seu gestor a pré-candidatura da vaga;
- Candidatar-se para um cargo com salário igual ou superior ao cargo que ocupa na empresa na data vigente do processo seletivo;
- Possuir as habilidades técnicas e comportamentais e/ou treinamentos correspondentes ao cargo;
- Não ter recebido nenhuma punição formal (advertência ou suspensão) nos últimos 6 meses.
1.2. Programa de Estágio e Aprendizagem profissional
- Estágio – para alunos do ensino superior e nível médio profissional: conforme disposto na Lei n° 11.788/2008;
- Aprendizagem – destinado a estudantes do ensino fundamental, ensino médio em curso ou completo: conforme regulamentado pela Lei n° 10.097/2000;
- O Termo de Compromisso de Estágio tem duração inicial de até 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano. Todas as prorrogações devem ser aprovadas pela Seção de Estágio da Faculdade, com entrega do novo termo de compromisso no prazo máximo de 15 dias após o término do contrato. O não cumprimento deste prazo resultará na rescisão automática do contrato, sendo permitida a recontratação somente após 6 meses. A avaliação da prorrogação de estágio será realizada em até 5 dias úteis pela Seção de Estágio, com o controle das férias do estagiário realizado pelo núcleo responsável;
- O Programa de aprendizagem profissional da E-Auditoria tem como objetivo promover a inclusão social por meio da qualificação profissional. Com duração de 1 ano, podendo ser estendido por mais 1 ano com curso diferente oferecido pela instituição formadora;
- Os participantes dos programas de aprendizagem profissional ou estágio terão direito a todos os benefícios oferecidos pela empresa;
- Todos os aprendizes e estagiários deverão cumprir as normas e diretrizes da empresa;
- A carga horária do programa de aprendizagem profissional é de 20 horas semanais, enquanto a do estágio é de 30 horas semanais;
- Os gestores são responsáveis por facilitar a carreira dos participantes dos programas;
- O acompanhamento profissional de estagiários e aprendizes será realizado pelo gestor em parceria com o Recursos Humanos;
- A seleção de estagiários e jovens aprendizes segue as mesmas etapas de colaboradores comuns;
- Todos os colaboradores podem indicar aprendizes (entre 14 e 24 anos). e estagiários (matriculados no Ensino Superior) para participar do processo seletivo.
1.3- Recrutamento e seleção de Pessoas com Deficiência
- O processo seguirá as mesmas diretrizes do recrutamento padrão, garantindo equidade de oportunidades para pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade e pleno pertencimento a empresa.
- 2- Admissão
- As admissões serão realizadas regularmente duas vezes por mês, sendo na segunda e na quarta semana do mês.
- O Departamento Pessoal terá um prazo de até 48 horas após a entrega da documentação completa para concluir todo o processo admissional;
- A admissão não será efetivada sem a apresentação completa e correta da documentação necessária;
- O início das atividades laborais do funcionário ocorrerá somente após a conclusão do processo de admissão e participação no Treinamento de Integração.
3- Integração
- Todos os novos colaboradores deverão passar pelo processo de integração para que sejam acolhidos adequadamente e tenham a oportunidade de se familiarizar com a empresa, sua cultura e seus processos;
- O colaborador só poderá iniciar sua primeira jornada de trabalho após ter passado pelo programa de integração;
- A gestão da integração é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos;
- Após a etapa da integração, o RH fica responsável por informar o gestor sobre a liberação do colaborador para o início de suas atividades;
- Cabe ao gestor designar um Padrinho para apresentar o novo colaborador à empresa e auxiliá-lo durante sua jornada;
- O colaborador deve passar por todos os processos do programa para garantir uma transição suave e eficaz para o ambiente de trabalho;
- As integrações acontecem regularmente às segundas-feiras, a cada 15 dias, sendo a primeira na segunda semana do mês.
4- Avaliações
- Todos os colaboradores passarão por uma avaliação durante o período de experiência, a qual será conduzida de forma conjunta entre o gestor, RH e colaborador;
- Todos os colaboradores participarão do ciclo de avaliação de desempenho anualmente, visando avaliar e reconhecer suas contribuições ao longo do período e, identificando oportunidades de desenvolvimento;
- Todos os colaboradores têm o direito de receber feedback regularmente por parte de seus gestores, com o objetivo de fornecer orientação, reconhecimento e/ou oportunidades de melhoria;
- Todos os colaboradores devem participar ativamente do plano de desenvolvimento individual, o qual serão estabelecidas metas e ações para promover o crescimento profissional e pessoal de cada indivíduo.
5- Formato de Trabalho: Home Office, Híbrido e Presencial
- A empresa oferece a possibilidade de trabalho remoto (home office), híbrido ou presencial, conforme a necessidade e a viabilidade das atividades de cada colaborador e área. As áreas que têm atendimento direto ao cliente e precisam de equipamentos que estão na empresa, devem estar em regime presencial. Exceções serão tratadas diretamente com o gestor.
- Os colaboradores em regime de trabalho presencial, remoto ou híbrido devem seguir as mesmas as normas e diretrizes estabelecidas pela empresa. Elas têm pretensão de garantir a produtividade, a segurança da informação e a integração com a equipe;
- A empresa fornecerá os equipamentos necessários para o trabalho remoto, quando solicitado pelo colaborador;
- Os colaboradores em regime de trabalho remoto ou híbrido devem manter uma comunicação regular com suas equipes e gestores, utilizando ferramentas e plataformas estabelecidas (Teams) para garantir a comunicação eficaz;
- As pessoas em home office deverão estar 100% disponíveis para agenda estabelecida dentro da jornada de trabalho;
- Todos os colaboradores devem atentar-se para sua batida de ponto, conforme instruções pré-estabelecidas na política do ponto.
7- Pagamento
- O pagamento é realizado até o quinto dia útil do mês, sendo depositado em conta bancária do colaborador.
- A Empresa não oferece adiantamentos ou vales.
- Casos de Portabilidade entre bancos será de responsabilidade do colaborador.
7.1 Empréstimos
- A empresa possui um convênio com o Banco Bradesco para oferecer empréstimos consignados. Os valores são descontados diretamente em folha, em acordo direto entre o colaborador e o banco.
- Esse convênio só poderá ser gozado pelo colaborador após o período de experiência;
- Em caso de desligamento do colaborador (seja voluntário ou involuntário), fica permitido por lei, o desconto de até 30% do valor da rescisão ser retido para quitação do empréstimo.
8- Licenças
- Maternidade: A licença maternidade terá duração de 4 meses conforme previsto por lei. Após o término da licença maternidade, a colaboradora terá a opção de trabalhar em regime de home office durante os dois meses subsequentes;
- Paternidade: A licença paternidade terá duração de 5 dias conforme estabelecido pela convenção coletiva. A empresa concede o benefício de mais 5 dias, totalizando em 10 dias;
- Gala: A licença por casamento terá duração de 3 dias corridos conforme previsto por lei, acrescidos de mais 2 dias concedidos pela empresa;
- Falecimento: Serão concedidos 5 dias corridos de licença por falecimento de familiar de primeiro grau, conforme estabelecido pela convenção.
9- Desligamento
- O gestor, ao identificar a necessidade de desligamento, deve entrar em contato com o RH para definir a estratégia do desligamento;
- Caso seja necessário a substituição, o gestor deve preencher o Formulário de Requisição de Pessoal, alinhando o perfil desejado junto ao RH;
- É de responsabilidade do gestor consultar o Departamento Pessoal para verificar se o colaborador possui alguma estabilidade (representação sindical, CIPA, etc.);
- O gestor ficará responsável por definir a data com RH, Departamento Pessoal e Financeiro para comunicação do desligamento;
- Todos os colaboradores desligados, independentemente da natureza do desligamento, são convidados a participar da entrevista de desligamento;
- Os desligamentos devem ser comunicados imediatamente ao Departamento Pessoal para orientações adicionais;
- O ex-colaborador tem direito de usar sua última recarga do Flash após o desligamento por até o término do último crédito.
- A empresa não faz nenhum tipo de acordo no desligamento de colaboradores.
10- Férias
- Todo colaborador tem direito a férias após um ano de trabalho, podendo ser concedidas até 1 ano e 10 meses;
- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
- O pagamento das férias será efetuado através de crédito em conta corrente com antecedência de 2 (dois) dias do início das férias;
- O colaborador deverá comparecer no setor de Departamento Pessoal para assinatura do recibo na mesma data do pagamento;
- É responsabilidade do gestor realizar anualmente (novembro – data prevista) o planejamento das férias dos colaboradores;
- As férias podem ser divididas em até três períodos. Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias consecutivos. Outro período não pode ser menor que 5 dias consecutivos.
11- Hora extra e banco de horas
11.1Hora Extra:
- Não é permitido ultrapassar duas horas extras por dia;
- O colaborador só poderá realizar horas extras com a permissão prévia do gestor responsável pelo setor.
11.2 Banco de Horas:
- É responsabilidade do gestor gerenciar o banco de horas em conjunto com o colaborador, planejando as folgas de banco de horas;
- A diretriz deve ser zerar as horas acumuladas dentro do mesmo mês de sua realização.
- O prazo máximo para a compensação das horas acumuladas no banco de horas é de até 6 meses.
- Caso o colaborador não tenha utilizado suas horas acumuladas dentro desse período, a empresa deve pagar as horas extras não utilizadas na próxima folha.
- O controle e a fiscalização do banco de horas serão realizados pelo Departamento Pessoal, garantindo a conformidade com as normas trabalhistas aplicáveis.
- Setores que lidam diretamente com o cliente, não deverão fazer parte do banco de horas.
- Áreas que fazem atendimento ao cliente: Comercial, Sucesso do Cliente, Onboarding, Suporte, Retenção, financeiro, administrativo.
12- Registro de Ponto
- É responsabilidade do colaborador registrar seu ponto quatro vezes ao dia (Entrada, saída e intervalos de almoço), seja em regime presencial ou home office;
- O registro de ponto é obrigatório, pessoal e intransferível para todos os colaboradores, exceto para cargos de gerência e diretoria;
- Qualquer permanência antes ou além do horário estabelecido só poderá ocorrer com autorização prévia do gestor imediato;
- Variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, com um limite máximo de até dez minutos diários. Os registros de ponto devem ser respeitados conforme a escala de trabalho.
- Todos os colaboradores são responsáveis por informar antecipadamente aos seus gestores sobre as alterações nos registros de ponto, como saídas para médicos ou compromissos acordados;
- O gestor é responsável por enviar ao Departamento Pessoal, no dia da ocorrência ou no primeiro dia útil posterior, as justificativas das alterações do registro de ponto de seus colaboradores. Isso inclui troca de folgas, mudança de horário, atrasos, saídas antecipadas, atestados de horas, afastamentos e outras situações que interfiram no correto registro de ponto.
- É responsabilidade do Departamento Pessoal gerenciar o registro de ponto e realizar o recorte para os gestores, garantindo que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso ao sistema de ponto;
- Omissões ou não batidas de ponto estão sujeitas à penalidades devidas.
13- Faltas e atestados
- Só são consideradas faltas justificadas, mediante apresentação de atestado médico ou outro documento comprobatório, quando aplicável;
- Os atestados médicos devem ser apresentados em até 24 horas após o retorno ao trabalho, salvo em casos de internação ou impossibilidade de apresentação imediata, devendo ser informado ao gestor. A não entrega dentro deste prazo resultará na consideração da falta como injustificada;
- É responsabilidade do gestor encaminhar imediatamente ao Departamento Pessoal os atestados médicos recebidos dos colaboradores;
- Os atestados médicos são válidos por até 15 dias. Após esse período, caso o colaborador ainda esteja ausente, será encaminhado para o INSS para avaliação e possível concessão de benefício previdenciário;
- Faltas por motivos pessoais devem ser negociadas com o gestor, sendo possível utilizar o banco de horas para compensação, quando aplicável;
- Colaboradores em posse de atestado médico não estão autorizados a desempenhar qualquer tipo de atividade de trabalho durante o período de afastamento.
14- Benefícios
- A empresa oferece o Cartão Flash em forma de saldo livre para utilização pelos colaboradores;
- O Cartão flash será mantido nas seguintes ocasiões: férias, licença maternidade e períodos de afastamento por atestado médico;
- O benefício é oferecido a todos os colaboradores, exceto para aqueles das áreas que recebem comissão que equivale a tal benefício;
- O plano de saúde é custeado pelo colaborador, sendo que a empresa oferece uma ajuda de custo de acordo com a faixa etária do colaborador no modelo ambulatorial;
- A participação nos lucros e resultados (PLR) é um benefício adicional oferecido aos colaboradores, previsto em CCT.
- Para colaboradores desligados, o valor da PLR será pago na rescisão do contrato de trabalho, caso o colaborador tenha direito a tal benefício de acordo com a convenção.
15- Auxílio Creche
- A empresa oferece um auxílio no valor de R$288,94 por mês, pelo período de 24 meses após o retorno da licença maternidade, conforme descrito na convenção coletiva.
16- Uniformes
- O uso do uniforme não é obrigatório;
- É fornecido duas camisas para aqueles que optarem por utilizar o uniforme;
- Durante o expediente, não são permitidos decotes, vestidos curtos, cropped, regatas para homens e o uso de chinelos;
- A vestimenta deve consistir em roupas casuais adequadas para o ambiente de trabalho.
- A empresa não possui vestiários, então todos os colaboradores deverão ir e vir com suas vestimentas adequadas ao ambiente de trabalho.
17 – Equipamentos fornecidos pela empresa
É de responsabilidade do colaborador, fazer o bom uso dos equipamentos fornecidos pela empresa estando passível de ressarcir a empresa conforme a lei.
18- Uso do celular
- Todos os colaboradores devem evitar o uso do celular durante o horário de trabalho. Para aqueles que têm por algum motivo pontual fazer uso do mesmo, deve relatar ao seu gestor.
- Pessoas que fizerem o uso excessivo do mesmo, poderão sofrer as consequências das medidas disciplinares.
19- Estacionamento
- As vagas de estacionamento da empresa são reservadas exclusivamente para os membros da diretoria;
- De acordo da disponibilidade de vagas, também podem ser disponibilizadas para os gerentes.
20- Medidas disciplinares
- Conforme artigo 482 da CLT, as medidas disciplinares serão aplicadas em casos de infração às normas internas ou condutas inadequadas que afetem o bom funcionamento da empresa, podem incluir advertências verbais ou escritas, suspensão temporária, ou até mesmo demissão, dependendo da gravidade da infração;
- Todas as medidas disciplinares serão documentadas e registradas no sistema de gestão de recursos humanos da empresa;
- As medidas disciplinares serão aplicadas de forma justa e imparcial, respeitando os direitos dos colaboradores.
18- Falecimento de Parentes de Primeiro Grau
Em sinal de respeito e condolências, a empresa poderá enviar uma coroa de flores em nome empresa.
- O colaborador afetado pelo falecimento de um parente próximo deve informar imediatamente ao seu gestor sobre o ocorrido;
- É responsabilidade do gestor comunicar o Departamento Pessoal para providenciar as medidas necessárias, incluindo a organização da licença para o colaborador enlutado.
19- Viagem
Todo colaborador que estiver em viagem a serviço da empresa terá direito a uma diária no valor de R$150,00 para cobrir despesas com alimentação e/ou transporte durante o período da viagem;
- O setor administrativo é responsável por coordenar a logística das viagens, incluindo a compra de passagens e a reserva de hotel;
- A empresa preza por hotéis nos valores de diárias de até 3 estrelas, priorizando o conforto e a segurança dos colaboradores durante suas estadias;
- Ao exceder o horário de trabalho devido às atividades da viagem, o colaborador terá direito a folga equivalente ao tempo excedente.
20- Reembolso
- O colaborador só está autorizado a realizar compras com seu próprio dinheiro mediante autorização prévia do seu gestor;
- Os colaboradores devem apresentar as devidas comprovações, por meio de notas fiscais, para solicitar o reembolso.
Para que o reembolso seja processado, é necessário que o colaborador entregue o comprovante de compra antes da virada do mês seguinte ao da solicitação.
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