Você conhece a CIPA?

Olá, pessoal!

Você já deve ter ouvido falar da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Hoje vamos trazer para vocês detalhes sobre essa Comissão e seus respectivos representantes e atribuições aqui dentro da empresa.

Vamos lá!



A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados. O seu objetivo principal é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, a CIPA também tem o dever de auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

A diferença principal entre esses dois órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é um comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.

As ações preventivas por parte da CIPA, consistem em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).

Por isso itens como códigos de vestimenta, ergonomia, entre outras regras de convivência e comportamento no ambiente de trabalho são importantes: todas foram pensadas por profissionais para diminuir riscos e prevenir acidentes, e devem ser respeitadas.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA

Assim como nos outros setores, a CIPA também tem cargos internos que exigem atenção. Atualmente, a CIPA da e-Auditoria é composta por 3 cargos: o presidente, o vice-presidente e o secretário.

É da responsabilidade da presidência da CIPA:

  • Delegar atribuições ao vice-presidente;
  • Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA;
  • Coordenar e supervisionar as atividades do secretário;
  • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.

É da responsabilidade do vice-presidente da CIPA:

  • Executar atribuições que lhe forem delegadas;
  • Substituir o presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.


RESPONSABILIDADES COMUNS

 O presidente e o vice-presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

  • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  • Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
  • Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
  • Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
  • Constituir a comissão eleitoral.

SECRETÁRIO

 Os membros da CIPA indicarão o secretário e seu respectivo substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. Cabe ao secretário:

  • Acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
  • Preparar as correspondências e outras que lhe forem conferidas.



Na página inicial da CIPA aqui na intranet você consegue conferir quem são os nossos representantes e seus respectivos cargos.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

Atenciosamente, e-Auditoria.

O Autor

e-Auditoria

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